O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve retomar em breve o julgamento da polêmica
ação de inconstitucionalidade que questiona a prática do ensino
religioso nas escolas públicas brasileiras, segundo estima a advogada
Priscilla Soares de Oliveira do escritório Rubens Naves - Santos Jr. -
Hesketh.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade
4.439, proposta pela procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em
meados de 2010, motivada pelo acordo entre o Brasil e Vaticano, chamado
Santa Sé. O acordo é relativo ao estatuto jurídico da igreja católica no
País, promulgado em 2009, conforme esclarecem assessores do Ministério
Público. Para especialistas, essa iniciativa fere a laicidade do Estado e
compromete o sentido da educação pública.
Levantamento preliminar da Secretaria de Educação de Roraima revela
que em muitos estados as aulas de religião nas escolas públicas são
ministradas por representantes de igrejas que defendem apenas uma
religião ao invés de adotarem essa disciplina no currículo escolar como
uma área do conhecimento. Tais práticas ferem tanto a Constituição
Federal, que determina matrícula facultativa para essa disciplina,
quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê caráter
laico do Estado nas instituições de ensino.
Existe um consenso entre acadêmicos e entidades representativas da
sociedade civil, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC), de que se o ensino religioso tiver que ser praticado nas
escolas, que o seja segundo normativos que assegurem os direitos
garantidos pela laicidade do Estado, o que inclui a não obrigatoriedade
de presença às aulas e que o conteúdo não seja um estudo bíblico sobre
religião A ou B ou C .
Priscilla Oliveira acredita que o Supremo deve acelerar o processo de
análise da Ação Direta Inconstitucionalidade em razão da decisão do
relator, Ayres Britto, ministro do STF, de adotar "procedimento
abreviado" (agilidade na tramitação) para a ADI 4.439, "dada à
relevância da matéria". A advogada ressalva, entretanto, que o processo
não será mais veloz em decorrência do acentuado ingresso de amicus cure
(cartas de instituições da sociedade civil que servem par dar
informações e emitir opiniões para ajudar a análise do processo) ao
Supremo sobre esse assunto.
"Quando envolve muito ingresso de amicus cure o julgamento
tende a de ser polêmico (e um pouco mais demorado), pois [o relator] tem
de ler todas [as informações] antes de formar o conhecimento dele",
analisa a advogada, ao lembrar que o STF volta de recesso apenas em
meados de fevereiro e a análise da matéria pode levar até o fim deste
ano para ser julgada na casa.